:: Casa do Artista / Norte

:: Quem Somos 

 

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:: QUEM SOMOS? 

 

Somos uma Mútua que se denomina AMAR – Associação Mutualista dos Artistas – Casa do Artista/Norte, que tem a sua sede no Porto.

Temos por objectivo a solidariedade Social e a prática da actividade mutualista, nomeadamente nas vertentes da assistência e segurança social, médica, artístico -cultural, entretenimento, turismo, tempos livres, terceira idade e todas as outras actividades similares e a construção da CASA DO ARTISTA/NORTE.

 

:: QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO? 

 

Todos os artistas que exerçam ou tenham exercido funções relacionadas com o espectáculo nas áreas das artes cénicas, cinema, televisão, rádio, música e canto em geral, da dança, cenografia, do som, luminotécnia, técnicos e administrativos e ainda das belas-artes, da escrita, design, moda e do ensino destas áreas. São também abrangidos arquitectos, estilistas, modelos e de todas outras e novas profissões de actividades artísticas. Ainda são abrangidos como beneficiários, os profissionais de outras actividades conexas com as artes do espectáculo, como directores e trabalhadores de organismos e casas de espectáculo que se dediquem a actividades integradas neste sector.

A Amar - Associação Mutualista dos Artistas tem como principais objectivos, para além da construção da futura Casa do Artista, proporcionar aos seus Associados um leque de serviços, dos quais se destacam:

  • Serviços Clínicos
  • Serviços de Ambulâncias
  • Serviços Fúnebres
  • Seguros/Poupanças
  • Turismo Social

São, designadamente, fins da Associação, conforme o ARTIGO 4º do Capítulo II dos Estatutos

(DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E FINS)

a) A construção da Casa do Artista, residências e centros de Dia;

b) Garantir e conceder, através de modalidades individuais ou colectivas, benefícios de segurança social, nomeadamente prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência; outras prestações pecuniárias por doença, maternidade, desemprego, acidentes de trabalho ou doenças profissionais, capitais pagáveis por morte, incluído subsídios, ou no termo de prazos determinados;

c) Conceder a prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, enfermagem, internamento e assistência medicamentosa;

d) Prosseguir outras formas de protecção social e de promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos, serviços de apoio social e de outras obras sociais que visem o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico e a integração social e comunitárias dos associados e suas famílias e das crianças, jovens, idosos, deficientes, deslocados, emigrantes e dos doentes;

e) Contribuir para a resolução dos problemas habitacionais dos associados em particular e das populações em geral;

f) Gerir regimes profissionais complementares e quaisquer outros regimes complementares de segurança social e formas colectivas ou individuais de protecção social.